A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (Cnseg) para verificar a contratação de três seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A checagem será utilizada na inscrição e na manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), tornando a documentação securitária um ponto de atenção para transportadoras e seus contratantes.
A medida consta da Deliberação nº 293, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. O ato também aprova um plano de trabalho conjunto para colocar a verificação em prática e entrou em vigor na data da publicação.
O ponto central é a aprovação da cooperação entre a agência e a entidade do setor segurador. A parceria permitirá verificar se os transportadores possuem os seguros exigidos pela legislação, vinculando essa conferência aos processos do RNTRC.
A aprovação do acordo não deve ser confundida com a criação de novas coberturas. As informações disponíveis descrevem um instrumento para verificar obrigações já existentes, e não apresentam uma nova lista de seguros nem novas penalidades.
Também é necessário separar a vigência da deliberação do funcionamento operacional da checagem. Embora o ato tenha entrado em vigor em 9 de outubro, o material disponível não detalha o cronograma de implementação do plano de trabalho ou o procedimento de consulta.
O acordo contempla os três seguros abaixo:
| Sigla | Denominação |
|---|---|
| RCTR-C | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga |
| RC-DC | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga |
| RC-V | Responsabilidade Civil de Veículo |
A relação identifica os seguros alcançados pela verificação. Ela não permite concluir, isoladamente, quais são os limites, exclusões ou condições aplicáveis a cada apólice. Esses pontos precisam ser examinados nos contratos de seguro e nas normas correspondentes.
Os transportadores sujeitos à inscrição e à manutenção do RNTRC são o foco da checagem descrita no acordo. O detalhamento das categorias alcançadas e de eventuais situações específicas depende da leitura do ato e das regras aplicáveis.
Para o embarcador, o efeito prático é acompanhar a regularidade do prestador contratado. Isso não significa que a deliberação tenha transferido a ele a obrigação de contratar os seguros do transportador: essa mudança não está demonstrada nas informações disponíveis.
Na gestão de fornecedores, a recomendação é incorporar a conferência documental à avaliação do parceiro, sem tratar essa rotina interna como uma exigência nova da ANTT. A mesma lógica de validação pode orientar a homologação de fornecedores e de uma segunda fonte.
Como preparação interna, e não como lista oficial de documentos exigidos pela deliberação, transportadoras e contratantes podem revisar:
O material disponível não informa prazo adicional de regularização, documentos específicos para apresentação ao fiscal ou novas multas. Portanto, não há base para anunciar uma data-limite inédita ou bloqueio automático do registro.
A prioridade é conferir a documentação existente e acompanhar o detalhamento oficial da execução do acordo. Para decisões sobre contratação, renovação ou continuidade de operações, a distinção essencial é entre a obrigação de manter os seguros e o procedimento usado para verificar seu cumprimento.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.