A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da ANTT, publicou em 28 de setembro de 2026 a Portaria SUROC nº 22, que reajusta os coeficientes do piso mínimo de frete rodoviário de carga lotação. A norma entrou em vigor em 29 de setembro de 2026 e já vale para qualquer contrato de transporte fechado a partir dessa data.
Para quem gere frota, contrata transportadoras ou fecha fretes spot, o recado é direto: os valores mínimos que podem constar em contrato e nota fiscal de frete mudaram. Pagar abaixo deles é descumprimento da política de preço mínimo do transporte rodoviário de cargas (PPMTRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Quem orça transporte com planilha desatualizada corre o risco de estar operando fora do piso legal sem perceber.
A PPMTRC nasceu da greve dos caminhoneiros de 2018 e criou um piso mínimo para o frete de carga lotação, hoje regulado pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. O cálculo usa uma fórmula de custos (combustível, pneus, depreciação, mão de obra, entre outros) aplicada por tipo de carga, tipo de operação e número de eixos do veículo. O parágrafo 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018 obriga a ANTT a reajustar esse piso sempre que o preço do combustível varia de forma relevante.
É isso que a Portaria SUROC nº 22 faz: atualiza a variável "Pcomb" (preço do combustível na bomba) que alimenta a fórmula, substituindo o valor fixado em julho pela Portaria SUROC nº 20. O novo parâmetro está descrito assim na norma:
Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,33 por litro, referente à semana de 20/09 a 26/09 de 2026, diesel (S10), média Brasil, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (autor) Gizelle Coelho Netto, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, ANTT
Com esse novo valor de diesel, toda a tabela de coeficientes do Anexo II da Resolução 5.867/2020 foi recalculada.
A portaria traz quatro tabelas, uma para cada tipo de operação:
Cada tabela cruza o tipo de carga (granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, cargas perigosas e granel pressurizada) com o número de eixos do conjunto veicular, de 2 a 12. Para cada combinação há dois coeficientes: CCD (custo por quilômetro rodado, em R$/km) e CC (custo fixo de carga e descarga, em R$). É esse par de números que entra na planilha de custo de cada rota.
Para carga geral, a categoria mais comum em operações de distribuição e CD, a Tabela A traz estes valores:
| Eixos | CCD (R$/km) | CC (R$) |
|---|---|---|
| 2 | 4,0738 | 451,84 |
| 3 | 5,2177 | 541,86 |
| 4 | 5,9180 | 588,86 |
| 5 | 6,8284 | 657,56 |
| 6 | 7,5347 | 671,93 |
| 7 | 8,2727 | 831,66 |
| 9 | 9,4114 | 903,32 |
Na prática: uma carreta de 5 eixos transportando carga geral não pode ser contratada abaixo de R$ 6,8284 por quilômetro rodado mais R$ 657,56 fixos de carga e descarga. Para quem opera bitrens ou rodotrens (5 eixos ou mais), essa diferença se acumula rápido ao longo de uma malha de rotas regulares, e é justamente aí que o impacto no custo por pedido aparece primeiro.
A atualização pede uma checagem rápida, mas é fácil deixar passar quando o frete é contratado via planilha ou TMS que não puxa a tabela oficial automaticamente. Três pontos merecem atenção imediata:
Quem mede OTIF e lead time por rota ganha um motivo a mais para rodar essa checagem agora: um piso de frete fora de compliance tende a gerar renegociação no meio do ciclo, e renegociação no meio do ciclo é o tipo de ruído que derruba nível de serviço.
Esta não é a primeira atualização do parâmetro de combustível em 2026: a Portaria SUROC nº 20, de julho, já havia fixado um valor anterior, agora substituído. Isso confirma um padrão operacional: a ANTT revisa esse piso com frequência, normalmente a cada dois ou três meses, acompanhando a variação do diesel apurada pela ANP. Para quem contrata frete rodoviário de carga lotação, isso deixa de ser evento isolado e vira item de rotina de compliance, com checagem recorrente no calendário de compras de transporte.
O texto da Portaria SUROC nº 22 não traz o valor anterior do diesel usado na fórmula nem o percentual de variação em relação à tabela de julho, então não dá para calcular aqui, com precisão, o tamanho do reajuste em relação ao piso anterior.
Para medir o impacto real sobre uma rota específica, o caminho é comparar linha a linha a tabela desta portaria com a anexa à Portaria SUROC nº 20/2026, pelo tipo de carga e eixos usados na operação. A ANTT também não informa, na portaria, se o próximo reajuste já tem data prevista, o que reforça a necessidade de acompanhar o ANTTLegis periodicamente em vez de tratar a tabela como fixa.