A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou em 28 de setembro de 2026 a Portaria SUROC nº 22, que reajusta os coeficientes do piso mínimo de frete rodoviário de carga lotação. A norma entrou em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, em 29 de setembro de 2026, e já vale para qualquer contrato de transporte rodoviário de carga fechado a partir dessa data.
Para quem gere frota, contrata transportadoras ou fecha fretes spot, isso significa uma coisa prática: os valores mínimos que podem constar em contrato e nota fiscal de frete mudaram, e pagar abaixo deles é descumprimento da política de preço mínimo do transporte rodoviário de cargas (PPMTRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Quem orça transporte com base em planilha antiga corre o risco de estar trabalhando com números defasados.
A PPMTRC nasceu da greve dos caminhoneiros de 2018 e criou um piso mínimo para o frete de carga lotação, hoje regulado pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. O cálculo do piso usa uma fórmula de custos (combustível, pneus, depreciação, mão de obra, entre outros) aplicada por tipo de carga, tipo de operação e número de eixos do veículo. O parágrafo 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018 obriga a ANTT a reajustar esse piso sempre que o preço do combustível varia de forma relevante.
É exatamente isso que a Portaria SUROC nº 22 faz. Ela não cria um piso novo do zero: atualiza a variável "Pcomb" (preço do combustível na bomba) que alimenta a fórmula, substituindo o valor que estava fixado na Portaria SUROC nº 20, de 20 de julho de 2026. O novo parâmetro é este:
Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,33 por litro, referente à semana de 20/09 a 26/09 de 2026, diesel (S10), média Brasil, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (autor) Gizelle Coelho Netto, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, ANTT
Com esse novo valor de diesel, toda a tabela de coeficientes do Anexo II da Resolução 5.867/2020 foi recalculada e publicada em anexo à portaria.
A portaria traz quatro tabelas, cada uma para um tipo de operação:
Cada tabela cruza o tipo de carga (granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, cargas perigosas em suas variantes e granel pressurizada) com o número de eixos do conjunto veicular, de 2 a 12. Para cada combinação, há dois coeficientes: CCD (custo por quilômetro rodado, em R$/km) e CC (custo fixo de carga e descarga, em R$).
Para dar um exemplo concreto, a Tabela A traz os seguintes valores para carga geral, a categoria mais comum no dia a dia de quem embarca mercadoria:
| Eixos | CCD (R$/km) | CC (R$) |
|---|---|---|
| 2 | 4,0738 | 451,84 |
| 3 | 5,2177 | 541,86 |
| 4 | 5,9180 | 588,86 |
| 5 | 6,8284 | 657,56 |
| 6 | 7,5347 | 671,93 |
| 7 | 8,2727 | 831,66 |
| 9 | 9,4114 | 903,32 |
Para uma carreta de 5 eixos carregando carga geral, por exemplo, o piso mínimo de frete não pode ficar abaixo de R$ 6,8284 por quilômetro rodado mais R$ 657,56 fixos de carga e descarga. Qualquer contrato ou nota fiscal de frete abaixo disso, a partir de 29 de setembro de 2026, está fora do piso legal.
Em resumo: a atualização pede uma checagem rápida, mas é fácil de deixar passar quando o frete é contratado via planilha ou TMS que não puxa a tabela oficial automaticamente. Três pontos merecem atenção imediata:
Vale notar que esta não é a primeira atualização do parâmetro de combustível em 2026: a Portaria SUROC nº 20, de julho, já havia fixado um valor anterior, agora substituído. Isso confirma um padrão: a ANTT revisa esse piso com frequência, normalmente a cada dois ou três meses, acompanhando a variação do diesel apurada pela ANP. Quem contrata frete rodoviário de carga lotação precisa tratar isso como rotina de compliance, não como evento isolado.
O texto da Portaria SUROC nº 22 não traz o valor anterior do diesel usado na fórmula nem o percentual de variação em relação à tabela de julho, então não dá para calcular aqui, com precisão, o tamanho do reajuste em relação ao piso anterior. Para medir o impacto real sobre uma rota específica, o caminho é comparar a tabela desta portaria com a anexa à Portaria SUROC nº 20/2026, linha a linha, pelo tipo de carga e eixos usados na operação. A ANTT também não detalha, na portaria, se o próximo reajuste já tem data prevista, o que reforça a necessidade de acompanhar o ANTTLegis periodicamente.