A dificuldade de repassar custos ao frete está levando transportadoras a considerar contratos com margens menores para ocupar a frota e conquistar clientes. A defasagem média chegou a 10,5% no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento da NTC&Logística citado em reportagem de 27 de outubro. Para quem contrata transporte, o dado pede atenção à sustentabilidade das propostas — não a aplicação automática desse percentual aos contratos.
O caso da Buzin Transportes, do Rio Grande do Sul, mostra como essa pressão aparece na estratégia comercial. A empresa admite reduzir margens em determinadas operações, buscando conquistar negócios que possam ganhar volume com uma recuperação da atividade econômica.
Há duas decisões diferentes para o embarcador: avaliar a justificativa de um pedido de aumento e entender as condições de uma oferta mais barata. Em ambas, o indicador setorial ajuda a formular perguntas, mas não substitui os dados da operação contratada.
A defasagem expressa um descompasso entre os valores praticados no frete e os custos das operações, conforme a descrição do levantamento. Não deve ser confundida com inflação de um insumo, margem de lucro de uma transportadora ou reajuste contratual devido.
O período também importa. O percentual se refere ao primeiro semestre de 2026, embora a reportagem seja de outubro. Não é, portanto, uma medição específica dos custos no dia da negociação.
A reportagem identifica a NTC&Logística como responsável pelo levantamento, mas não detalha amostra, modalidades consideradas, ponderação dos custos ou fórmula do indicador. Sem esses elementos, não há base para estender os 10,5% a todas as rotas, cargas e transportadoras.
A pergunta útil não é “quanto do índice devo aceitar?”, mas “qual parcela da pressão de custos se aplica ao meu contrato?” A resposta exige conferir a base de preços, o período de comparação e as características do serviço.
Na estratégia relatada pelo CEO Leonardo Busin, aceitar uma margem menor pode abrir espaço para volumes futuros. Isso não significa que toda operação com rentabilidade reduzida seja deficitária, nem que a empresa esteja oferecendo a mesma condição a qualquer cliente.
A transportadora também diversificou sua carteira. Tradicionalmente concentrada em cargas siderúrgicas, ampliou a atuação em outros segmentos industriais e entrou no transporte para o comércio eletrônico no final de 2025, utilizando caminhões-baú.
O movimento combina expansão comercial e busca de rentabilidade por contrato. Para o contratante, a análise prática é descobrir o que sustenta a proposta: condições operacionais já existentes ou uma expectativa de crescimento ainda não confirmada.
Uma tarifa negociada para determinada frequência de embarques pode precisar de outra avaliação se o volume não ocorrer. Por isso, previsão de demanda e compromisso contratual não devem aparecer como se fossem a mesma coisa.
O embarcador pode organizar a análise em três partes: custos comprováveis, mudanças na operação e condições já previstas no contrato. Isso evita discutir apenas um percentual agregado, sem identificar sua origem.
| Ponto de análise | O que pedir | O que esclarecer |
|---|---|---|
| Base de comparação | Custos e preços do período anterior | Se as datas são equivalentes |
| Composição do pedido | Variação dos componentes relevantes | O que efetivamente mudou |
| Escopo operacional | Rotas, carga, frequência e atendimento | Se o serviço permanece igual |
| Repasses anteriores | Histórico de revisões e cobranças | Se há sobreposição de aumentos |
Como já tratamos na análise de reajustes em contratos de fornecimento, a comprovação deve sustentar a negociação. Uma referência de mercado não elimina a necessidade de conferir cláusulas, vigência e base de cálculo.
Combustível, manutenção, mão de obra e financiamento de veículos aparecem entre as pressões citadas na reportagem. A participação de cada componente, porém, precisa ser demonstrada para a operação em discussão. Não cabe presumir que todos variaram na mesma proporção.
A lógica vale nos dois sentidos: assim como a defasagem não gera aumento automático, uma redução isolada de custo não determina desconto integral. A discussão sobre subsídio ao diesel e repasse ao frete exige essa mesma separação entre anúncio, efeito comprovado e negociação.
Preço mais baixo, por si só, não prova fragilidade financeira. Pode refletir uma escolha comercial, como a estratégia descrita pela Buzin. O cuidado é não transformar uma oferta condicionada em promessa irrestrita de capacidade e atendimento.
Antes da contratação, vale registrar:
Esses pontos são recomendações de análise contratual, não condições anunciadas pela Buzin. Seu objetivo é tornar comparáveis propostas que podem partir de premissas diferentes.
Uma oferta baseada em maior ocupação da frota, por exemplo, merece ser examinada junto ao calendário de embarques. O contratante não deve contar com capacidade adicional sem confirmação, nem a transportadora tratar volume projetado como receita assegurada.
O SCPI — Supply Chain Performance Index, da Inbrasc, de 2026, mostra essa dupla preocupação entre as empresas respondentes: Custo Logístico/Receita aparece entre os KPIs considerados mais importantes por 59%, enquanto OTIF e Lead Time Pedido-Entrega são citados por 47% cada. Os resultados ajudam a contextualizar a negociação: preço e atendimento precisam ser avaliados juntos.
Na prática, a comparação deve manter a mesma promessa de serviço. Uma tarifa menor com menos frequência de coleta, prazo diferente ou restrições de atendimento não é equivalente à proposta anterior.
Também é necessário preservar a referência dos indicadores. Como mostramos ao discutir o cálculo do OTIF e as mudanças na promessa de entrega, melhorar o número alterando a base de medição não comprova melhora operacional.
A defasagem de 10,5% sinaliza pressão sobre a rentabilidade do transporte, mas não resolve a negociação de nenhum contrato isoladamente. O caso da Buzin acrescenta outra dimensão: a busca por clientes pode conviver com margens menores e expectativas de expansão.
Para decidir, o embarcador precisa confrontar justificativa de custos, escopo do serviço e capacidade confirmada. O acordo mais defensável é aquele em que preço, obrigações e condições de revisão estão documentados — sem transformar uma média setorial em aumento obrigatório ou uma oferta barata em garantia de continuidade.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.