A reforma tributária está mudando um cálculo que, até pouco tempo atrás, era quase automático para quem importa: por qual porto entrar no Brasil. Até agora, essa decisão costumava seguir o incentivo fiscal estadual disponível. Com a transição do novo sistema tributário avançando até 2033, esse critério perde força e abre espaço para frete, prazo de desembaraço, armazenagem e capital de giro assumirem o protagonismo, segundo reportagem do Portal Logweb publicada em 8 de outubro de 2026.
Para quem compra, isso não é um detalhe de bastidor fiscal: é uma mudança na equação de custo pousado (landed cost) que sustenta decisões de sourcing internacional. Rotas que hoje fazem sentido porque o ICMS do estado de entrada é mais baixo podem deixar de compensar à medida que o benefício é diluído na transição. A conta que antes terminava no incentivo agora precisa continuar até a operação física da carga.
"A reforma muda o tributo, mas também pode mudar por onde importar, de quem comprar, onde armazenar e como estruturar a cadeia", resume Mário Westrup, especialista em tributação e consultor da Tendências Consultoria, à reportagem do Logweb. A frase resume o problema do comprador: a decisão de porto deixa de ser pergunta tributária isolada e vira pergunta de cadeia de suprimentos completa.
Isso significa revisar, para cada rota de importação hoje em uso, se ela ainda se sustenta sem o incentivo que a justificava. A tabela abaixo resume a mudança de peso dos critérios segundo o material levantado pela reportagem:
| Critério | Peso até a reforma | Peso após a transição |
|---|---|---|
| Incentivo fiscal estadual | Decisivo | Em diluição gradual até 2033 |
| Frete e conectividade internacional | Secundário | Crescente |
| Velocidade de desembaraço aduaneiro | Secundário | Crescente |
| Capital de giro / recuperação de créditos | Baixo | Crescente |
O estado que mais evidencia essa virada é Santa Catarina, segundo a reportagem. A região de Itajaí construiu, ao longo de anos, um dos maiores ecossistemas de importação do país, com tradings, recintos alfandegados, operadores logísticos e portos relevantes concentrados ali. Parte desse crescimento esteve atrelada a benefícios fiscais estaduais que agora perdem força.
A infraestrutura consolidada, porém, continua sendo um ativo competitivo real, independentemente do incentivo. Matheus F. Bernardes, CEO da Cronos Logistics, agente de carga sediado em Itajaí, descreve como a comparação entre rotas deve mudar do ponto de vista do cliente importador:
A tendência é que o cliente passe a comparar as alternativas de entrada no país de forma muito mais ampla. Para quem atua diariamente com diferentes portos, aeroportos e rotas internacionais, fica claro que eficiência operacional, frequência de serviços, conectividade e previsibilidade terão peso crescente nessa decisão. (autor) Matheus F. Bernardes, CEO da Cronos Logistics
Para o comprador, a leitura prática é direta: um porto que hoje compensa só pelo ICMS reduzido pode perder a disputa para um porto com pior benefício fiscal, mas com desembaraço mais rápido e frequência de navios maior, assim que o incentivo se dissolver.
A reforma não mexe só em quem importa. Do lado da exportação, a ampliação da não cumulatividade tributária busca acabar com a chamada exportação de tributos, em que impostos pagos ao longo da cadeia viravam custo embutido no preço final do produto brasileiro lá fora. Com recuperação de créditos mais ágil, a expectativa é de menos capital de giro imobilizado nas empresas exportadoras.
Esse detalhe importa para quem compra de fornecedores nacionais que também exportam: se o crédito tributário for de fato recuperado com mais agilidade, o custo de capital do fornecedor cai, e isso é munição de negociação em revisão de preço e contrato. Fábio Rengel, COO da Cronos Logistics, alerta que a transição exige acompanhamento constante:
Essa transição exige que as empresas acompanhem suas operações com muito mais frequência e estejam preparadas para fazer ajustes ao longo dos próximos anos. O papel dos operadores de carga ganha ainda mais relevância ao fornecer dados que ajudem o cliente a comparar cenários, avaliar alternativas logísticas e entender os efeitos dessas mudanças. (autor) Fábio Rengel, COO da Cronos Logistics
Na prática, a reforma empurra o comprador a tratar escolha de porto como decisão recorrente, não como premissa fixa herdada do contrato anterior. Alguns pontos concretos para colocar na pauta de revisão de sourcing:
A reportagem do Logweb não traz um cronograma detalhado de como cada incentivo estadual perde força ano a ano, nem estimativa de quanto custo adicional (ou economia) cada rota específica vai representar. Também não há, até aqui, posicionamento oficial de portos concorrentes de Santa Catarina sobre como pretendem competir no novo cenário baseado em eficiência operacional. Para o comprador, isso significa que a revisão de rota de importação precisa ser feita com dados próprios de operação, não com uma régua nacional pronta: o efeito da reforma vai variar por produto, por volume e por porto de origem da carga.