A Emenda Constitucional nº 132/2023, que estruturou a Reforma Tributária brasileira, criou o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado" por incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A própria Constituição prevê que o IS leve em conta o impacto ambiental da produção. Isso afeta diretamente quem compra combustível fóssil, insumo químico de alto potencial poluidor ou contrata transporte intensivo em carbono.
Um artigo publicado pela ASIS Tax Tech em novembro de 2025 trata o tema como agenda de compliance fiscal. Para quem responde por custo total e risco de fornecimento, o recorte é outro: o IS é uma variável de custo sem regra fechada, e ignorá-la até a regulamentação sair também é uma decisão, com risco próprio.
O arcabouço constitucional do IS já existe no papel, mas a aplicação ambiental segue indefinida. A Constituição autoriza considerar impacto ambiental na base de cálculo, mas as leis complementares que vão dizer o que conta como poluente, com qual critério de mensuração e qual alíquota, ainda não fecharam esse desenho, segundo o artigo da ASIS Tax Tech.
Isso cria uma janela de risco para quem planeja compras com um ano ou mais de antecedência. Contrato de fornecimento de combustível, insumo químico ou transporte fechado hoje pode carregar exposição tributária que só aparece quando a regulamentação sair. Não dá para precificar esse risco com exatidão, mas dá para mapear onde ele mora dentro da base de fornecedores.
O material da ASIS Tax Tech lista os desafios técnicos (falta de critério de mensuração, risco de judicialização, resistência setorial) sem indicar o que fazer com eles na prática de compras. Cabem duas abordagens, com custo e risco bem diferentes.
| Abordagem | O que exige | Risco principal |
|---|---|---|
| Reativa: esperar a lei complementar fechar para então ajustar cadastro e contrato | Pouco investimento agora | Repasse de custo tardio, renegociação sob pressão, exposição retroativa em contratos longos |
| Proativa: mapear hoje a exposição por categoria de compra e por fornecedor | Dados de NCM, origem do insumo e intensidade de emissão por SKU | Esforço de levantamento sem garantia de que o critério final da lei coincida com o que foi mapeado |
Nenhuma das duas elimina a incerteza regulatória. A diferença é que a abordagem proativa transforma a incerteza em exercício de cenário, prática já corrente em planejamento de demanda e de custo, só que aplicada a uma variável fiscal em vez de uma variável de mercado.
Antes de contratar qualquer motor de simulação tributária, o cadastro de fornecedor precisa ter três campos preenchidos:
Sem esses três campos, qualquer simulação do Imposto Seletivo em cima da base de compras é chute. A fonte cita que, nos países da OCDE, a arrecadação de impostos verdes já representa cerca de 7% do total tributário, com 27 países aplicando algum imposto sobre carbono. Nesses mercados, o dado de intensidade de emissão por fornecedor já é padrão de cadastro, não exceção; no Brasil, segundo o mesmo artigo, a tributação verde ainda responde por parcela mínima da arrecadação, o que também significa que o cadastro de fornecedor brasileiro, em geral, não carrega esse dado.
O caminho recomendável, antes de qualquer ferramenta, é auditar o cadastro de fornecedor crítico (os que respondem pela maior exposição a combustível fóssil, químico ou alto potencial poluidor) e completar esses três campos por amostragem, começando pelas categorias de maior volume de compra.
A ASIS Tax Tech lista cinco desafios à tributação verde no Brasil: falta de regulamentação específica, descompasso na arrecadação frente à OCDE, complexidade de mensuração, resistência setorial e desigualdades regionais. Três deles merecem leitura direta de quem compra:
Mesmo que todas as emissões parassem hoje, a economia mundial enfrentaria perdas anuais de US$ 38 trilhões até 2050, equivalente a 19% da renda global. (autor) ASIS Tax Tech, artigo "Tributação Verde: desafios e oportunidades com a Reforma Tributária"
O número é global e de cenário extremo, não uma projeção fiscal brasileira direta. Mas dá a escala do motivo pelo qual o Imposto Seletivo com viés ambiental tende a ganhar peso, mesmo que a regulamentação atual ainda não entregue critério fechado.
A própria ASIS Tax Tech oferece um diagnóstico gratuito de exposição à Reforma Tributária, recurso típico de hub tributário. Esse tipo de ferramenta cruza cadastro fiscal com a legislação em vigor e sinaliza exposição, mas só rende resultado confiável se o cadastro de fornecedor já tiver NCM, origem e, idealmente, intensidade de emissão preenchidos.
Consultoria tributária especializada e módulo fiscal de ERP são outras opções de simulação, com o mesmo pré-requisito de dado limpo na entrada. A escolha entre elas é secundária diante do trabalho de base: sem dado de fornecedor organizado, qualquer uma simula em cima de lacuna.
A leitura correta aqui é de planejamento de cenário, não de ação imediata irreversível. Três sinalizadores valem o acompanhamento direto da liderança de compras: a publicação da lei complementar que detalha o critério ambiental do Imposto Seletivo, a definição de alíquota por categoria de produto poluidor e eventuais mecanismos de transição ou compensação para fornecedor de região dependente de atividade de alto impacto.
Até esses três pontos fecharem, o trabalho com retorno certo é organizar o cadastro de fornecedor, categoria por categoria, começando pelas de maior exposição a combustível fóssil e insumo de alto potencial poluidor. Quem chegar com esse dado pronto negocia reajuste com argumento, em vez de reagir sob pressão quando a lei sair.