A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por um IVA Dual: CBS (federal, alíquota única) e IBS (estadual e municipal). Soma-se a eles o Imposto Seletivo, que recai sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos e apostas. O IPI não desaparece: vai a zero para quase toda a indústria a partir de 2027, exceto para quem compete com fornecedores da Zona Franca de Manaus, que mantêm a alíquota original acima de 6,5%.
O desenho está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025, já alterada pela Lei Complementar nº 227/2026. Segundo artigo publicado pela Paradigma Business Solutions em 26 de agosto de 2026, consolidando um webinar da empresa com a Gedanken, a regulamentação deixou de ser promessa: decretos, resoluções e atos conjuntos publicados ao longo de 2026 já produzem efeito operacional.
A transição dura até 2033, o que significa anos de dois regimes tributários convivendo nos mesmos documentos fiscais e nos mesmos sistemas de compra.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nos documentos fiscais em alíquota-teste, compensados contra PIS/Cofins, sem efeito de caixa |
| 2027 | PIS e Cofins acabam; CBS entra em vigor plena (estimativa de 8% a 9%, ainda sujeita a votação); Imposto Seletivo passa a valer; IPI zera, exceto ZFM |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem 10% ao ano enquanto o IBS assume a diferença |
| 2033 | ICMS e ISS somem; IBS pleno; alíquota combinada CBS+IBS estimada entre 26% e 28%, também sujeita a votação final em estados e municípios |
Essa alíquota-teste de 2026 não é cosmética. Desde agosto, por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, CBS e IBS já são campos obrigatórios em NF-e, CT-e e MDF-e, com novas ondas alcançando NFS-e em outubro, plataformas digitais em dezembro e o Simples Nacional em janeiro de 2027. Quem não ajustou o ERP para capturar esses campos já está gerando inconsistência fiscal, mesmo sem efeito de caixa ainda.
Antes da Reforma, a nota fiscal emitida bastava para garantir o crédito tributário de quem compra. Depois dela, o crédito só existe se o fornecedor efetivamente recolher o tributo devido \- e isso muda o cálculo de saving da água para o vinho.
Uma simulação apresentada no webinar Paradigma + Gedanken torna o problema concreto: uma compra de R$ 1 milhão de um fornecedor do regime geral sem dívidas pode gerar custo efetivo de cerca de R$ 735 mil após o crédito. A mesma compra, do mesmo valor nominal, feita de um fornecedor do Simples Nacional, pode custar efetivamente R$ 940 mil \- uma diferença de R$ 200 mil numa única transação. Se o fornecedor for inadimplente e o crédito for glosado, o custo real se aproxima do milhão cheio.
Em resumo: nenhum desconto de negociação cobre essa diferença, e ela normalmente só aparece no fechamento contábil, quando já é tarde para agir. O saving calculado só pela diferença entre preço negociado e preço inicial deixa de contar a história inteira; o indicador que sobe no relatório de Compras pode não aparecer no EBITDA.
Um levantamento sobre uma base de cerca de 500 mil fornecedores, acompanhada por cinco trimestres e citado no material da Paradigma, mostrou que 37% apresentavam algum fator de risco ligado ao novo cenário (enquadramento no Simples ou dívida tributária) e 9% já tinham volume de dívidas próximo ao que a Reforma chama de "devedor contumaz": débitos acima de R$ 15 milhões, dívida maior que o patrimônio, ou inadimplência com o Fisco há mais de 12 meses.
Contratar um fornecedor nessa faixa não é só risco de crédito perdido: a legislação prevê corresponsabilidade por crime de evasão de divisas, com multa adicional de até 75% sobre o valor devido pelo fornecedor. O Split Payment, que passa a reter o tributo direto na fonte de pagamento a partir de 2027, reduz o risco prospectivo \- mas não cobre dívidas anteriores, que podem gerar glosa retroativa de créditos já tomados em até cinco anos.
A diferença é que, no Brasil, a área de Compras nunca precisou monitorar a saúde fiscal de um fornecedor como processo contínuo \- e agora precisa.
A partir de setembro de 2026, a Reforma abre uma janela semestral (setembro e março de cada ano) em que fornecedores do Simples Nacional precisam optar entre o regime padrão e o regime híbrido. Essa escolha define o volume de crédito que o comprador vai conseguir aproveitar a partir de 2027 \- e não é decisão do comprador, é decisão do fornecedor, que o comprador precisa influenciar a tempo.
Mapear quais fornecedores do Simples são estratégicos para a cadeia e abrir comunicação ativa com eles sobre essa escolha deixou de ser pauta fiscal e virou pauta de continuidade de fornecimento.
Três velocidades diferentes convivem neste tema, e confundi-las custa caro no planejamento.
Já funciona: a captura de CBS e IBS em alíquota-teste nos documentos fiscais, obrigatória desde agosto de 2026 por ondas regulatórias já publicadas.
Em teste: o Split Payment e a extensão da obrigatoriedade ao Simples Nacional, ambos previstos para 2027; no mercado de tecnologia, o Paradigma SRM Pulse descreve homologação em dezembro de 2026 e operação plena em janeiro de 2027, com simulação de cenários na mesa de negociação e integração com dados de risco fiscal da Gedanken. É um exemplo do tipo de arquitetura exigida, não a única opção: CPOs devem cobrar esse roadmap de qualquer fornecedor incumbente, seja ele qual for, antes de trocar de plataforma.
Promessa: as alíquotas finais. A CBS plena (estimada entre 8% e 9%) e a alíquota combinada CBS+IBS de 2033 (estimada entre 26% e 28%) ainda dependem de votação no Congresso e em estados e municípios \- o que significa que todo modelo de custo efetivo construído hoje precisa ser montado com cenários, não com um número fixo.
O ponto cego mais caro não é a Reforma em si: é tratá-la como projeto de TI ou tema do Fiscal, quando a decisão real \- qual fornecedor contratar, a que custo efetivo \- é de Compras.