Até pouco tempo, a pergunta "por qual porto eu entro no Brasil?" tinha resposta quase automática: o estado com melhor incentivo fiscal de ICMS para importação. A reforma tributária está desmontando esse atalho. Com a transição do novo sistema avançando até 2033, o benefício estadual perde força ano a ano, e frete, prazo de desembaraço aduaneiro, armazenagem e capital de giro assumem o protagonismo na decisão, segundo reportagem do Portal Logweb publicada em 8 de outubro de 2026.
Para quem compra, isso não é um detalhe de bastidor fiscal. É uma mudança na equação de custo pousado (landed cost) que sustenta contratos de sourcing internacional fechados com base numa premissa que está deixando de valer. Rota que hoje compensa só pelo ICMS mais baixo do estado de entrada pode parar de compensar conforme o incentivo é diluído.
A tabela abaixo resume a inversão de peso entre os critérios de escolha de porto, segundo o material levantado pela reportagem do Logweb:
| Critério | Peso até a reforma | Peso após a transição |
|---|---|---|
| Incentivo fiscal estadual | Decisivo | Em diluição gradual até 2033 |
| Frete e conectividade internacional | Secundário | Crescente |
| Velocidade de desembaraço aduaneiro | Secundário | Crescente |
| Capital de giro / recuperação de créditos | Baixo | Crescente |
Mário Westrup, consultor da Tendências Consultoria, resume o problema do comprador à reportagem do Logweb:
A reforma muda o tributo, mas também pode mudar por onde importar, de quem comprar, onde armazenar e como estruturar a cadeia. (autor) Mário Westrup, consultor da Tendências Consultoria
Na prática, a escolha de porto deixa de ser pergunta tributária isolada e vira pergunta de cadeia de suprimentos completa, que inclui conectividade, previsibilidade e velocidade de liberação da carga.
O exemplo mais evidente dessa virada, segundo a reportagem, é Santa Catarina. A região de Itajaí construiu ao longo de anos um dos maiores ecossistemas de importação do país, com tradings, recintos alfandegados, operadores logísticos e portos relevantes concentrados ali. Parte desse crescimento esteve atrelada a benefícios fiscais estaduais que agora perdem força na transição.
A infraestrutura consolidada, porém, continua sendo ativo competitivo real, independente do incentivo. Matheus F. Bernardes, CEO da Cronos Logistics, agente de carga sediado em Itajaí, descreve como a comparação entre rotas deve mudar do lado do cliente importador:
A tendência é que o cliente passe a comparar as alternativas de entrada no país de forma muito mais ampla. Para quem atua diariamente com diferentes portos, aeroportos e rotas internacionais, fica claro que eficiência operacional, frequência de serviços, conectividade e previsibilidade terão peso crescente nessa decisão. (autor) Matheus F. Bernardes, CEO da Cronos Logistics
Em resumo: um porto que hoje compensa só pelo ICMS reduzido pode perder a disputa para um porto com benefício fiscal pior, mas desembaraço mais rápido e frequência de navios maior, assim que o incentivo se dissolver. O comprador que não reavaliar essa conta corre o risco de manter uma rota cara por inércia contratual.
A reforma não mexe só em quem importa. Do lado da exportação, a ampliação da não cumulatividade tributária busca acabar com a chamada exportação de tributos, em que impostos pagos ao longo da cadeia viravam custo embutido no preço final do produto brasileiro lá fora. Com recuperação de créditos mais ágil, a expectativa é de menos capital de giro imobilizado nas empresas exportadoras, segundo a reportagem.
Isso importa para quem compra de fornecedores nacionais que também exportam: se o crédito tributário for de fato recuperado com mais agilidade, o custo de capital do fornecedor cai. Essa queda de custo é munição concreta de negociação em revisão de preço e de contrato, não só argumento genérico de "a reforma vai baratear tudo".
Fábio Rengel, COO da Cronos Logistics, alerta que a transição exige acompanhamento constante dos dados de operação:
Essa transição exige que as empresas acompanhem suas operações com muito mais frequência e estejam preparadas para fazer ajustes ao longo dos próximos anos. O papel dos operadores de carga ganha ainda mais relevância ao fornecer dados que ajudem o cliente a comparar cenários, avaliar alternativas logísticas e entender os efeitos dessas mudanças. (autor) Fábio Rengel, COO da Cronos Logistics
A reforma empurra o comprador a tratar escolha de porto como decisão recorrente, não como premissa fixa herdada do contrato anterior. Quatro pontos concretos para abrir agora:
A reportagem do Logweb não traz cronograma detalhado de como cada incentivo estadual perde força ano a ano, nem estimativa de quanto custo adicional (ou economia) cada rota específica vai representar. Também não há, até aqui, posicionamento oficial de portos concorrentes de Santa Catarina sobre como pretendem competir num cenário baseado em eficiência operacional em vez de benefício fiscal.
Para o comprador, isso significa que a revisão de rota de importação precisa ser feita com dados próprios de operação, não com uma régua nacional pronta. O efeito da reforma vai variar por produto, por volume importado e por porto de origem da carga, e só a simulação interna, com os números reais do contrato, vai dizer se vale trocar de rota agora ou esperar a próxima fase da transição.