A Lei das Estatais permite que empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham sigiloso o valor estimado da contratação. É a regra do art. 34: o orçamento é sigiloso, salvo justificativa de publicidade na fase de preparação prevista no art. 51, I. O problema é que a lei não diz em que momento esse sigilo deve acabar.
Essa lacuna abre espaço para que cada estatal defina a regra no próprio regulamento interno e, subsidiariamente, no edital. Segundo o Blog Zênite, essa liberdade existe, mas não é ilimitada: a divulgação precisa respeitar o art. 56, IV, que manda desclassificar propostas acima do orçamento estimado "ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34". Ou seja, o sigilo não pode virar desculpa para julgar sem critério conhecido.
Quem trabalha com licitação de estatal sabe que o valor estimado não é só uma referência de mercado: na prática, ele funciona como teto de aceitabilidade. Se uma proposta fica acima desse teto, ela é desclassificada. É aí que mora o risco jurídico apontado pela Zênite.
Em resumo: se o licitante não sabe qual é o limite, ele pode ser excluído do certame por um critério que desconhecia, e sem chance de ajustar o preço. Isso fere diretamente o princípio do julgamento objetivo, que exige que os critérios de seleção sejam conhecidos antes do julgamento, não depois dele.
Para a Consultoria Zênite, a solução mais recomendável é deixar o sigilo valer até o encerramento da fase de lances. Encerrada essa etapa, o valor estimado é aberto, e a negociação com o primeiro colocado (prevista no art. 57, § 1º da Lei 13.303/2016) passa a ocorrer com os dois lados sabendo qual é o teto aceitável.
Se o licitante detentor do menor preço não aceita reduzir sua proposta até o limite, a Lei autoriza negociar com os remanescentes, na ordem de classificação, até alguém topar o ajuste. Não havendo acordo com ninguém, a licitação é declarada fracassada. Todo esse fluxo só funciona de forma transparente se o valor estimado já estiver público quando a negociação começa.
O artigo cita o jurista Cesar A. Guimarães Pereira, que escreveu sobre o tema:
Esta é a regra geral. Porém, faculta-se à empresa estatal dar publicidade ao orçamento desde que justifique esta opção na fase de preparação prevista no art. 51, I, da Lei 13.303. Não havendo tal justificação, deve-se observar o sigilo do orçamento. (autor) Cesar A. Guimarães Pereira, 2016, p. 343
Nem toda estatal quer abrir o orçamento logo no fim dos lances. Algumas preferem negociar sem revelar o teto, para tentar extrair mais desconto do licitante. A Zênite reconhece essa possibilidade, mas impõe uma condição: assim que a negociação com o autor da proposta mais vantajosa terminar, o valor estimado precisa ser divulgado imediatamente.
Isso porque, se a oferta final continuar acima do teto, o licitante tem direito a saber o motivo e a chance de reduzir o preço antes de ser desclassificado. Segundo o texto, "entendimento em sentido contrário permitiria que a proposta do autor da melhor proposta fosse desclassificada sem saber a razão determinante da sua exclusão", o que a Zênite considera incompatível com a legalidade do processo.
O artigo também traz a leitura de Marçal Justen Filho sobre o tema equivalente no RDC: para ele, o sigilo do orçamento deve terminar junto com o encerramento da fase de disputa, seja ela aberta, fechada ou combinada, justamente para não transformar a negociação num jogo de adivinhação.
A tabela abaixo resume os três momentos possíveis de levantamento do sigilo discutidos na fonte e o risco jurídico associado a cada um.
| Momento da divulgação | O que acontece na prática | Risco apontado pela Zênite |
|---|---|---|
| Fim da fase de lances | Negociação com o 1º colocado já ocorre com teto conhecido | Nenhum: é a solução recomendada |
| Fim da negociação com o vencedor | Sigilo preservado durante a barganha, aberto logo depois | Aceitável, desde que a divulgação seja imediata |
| Declaração do vencedor ou adjudicação | Critério de aceitabilidade só aparece quando o certame já terminou | Ofende o julgamento objetivo e a transparência |
A última linha é o ponto central da pauta: deixar a divulgação do orçamento para depois de declarado o vencedor, ou para o ato de adjudicação, significa que todo o julgamento de aceitabilidade das propostas aconteceu sem que os licitantes soubessem qual era o critério. Para a Zênite, essa opção "não se mostra compatível com os princípios do julgamento objetivo e da transparência".
Para quem redige ou revisa regulamento de licitações de empresa pública ou sociedade de economia mista, a recomendação prática da Zênite dá um roteiro objetivo:
O que fica em aberto, segundo a própria fonte, é que a Lei 13.303/2016 não resolve isso de forma expressa: a Zênite constrói o entendimento a partir dos princípios da lei e da doutrina, não de um dispositivo literal. Isso significa que cada estatal segue tendo margem para desenhar sua própria regra, desde que não comprometa o julgamento objetivo.
ZÊNITE, Equipe Técnica. O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação? Quais as cautelas necessárias? Blog Zênite, 29 set. 2026. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-regulamento-de-estatal-pode-prever-a-divulgacao-do-valor-estimado-apenas-apos-a-declaracao-do-vencedor-ou-a-adjudicacao-quais-cautelas-necessarias/.